Política de conformidade de sanções – AEROAFFAIRES

Política de conformidade de sanções – AEROAFFAIRES

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Introdução à política de conformidade com sanções

A AEROAFFAIRES tem o compromisso de cumprir as leis e a legislação relacionadas a sanções comerciais e econômicas em todas as jurisdições em que opera. Ela faz isso na medida em que elas possam se aplicar às suas atividades, identificando, mitigando e gerenciando todos os riscos de violações de sanções, sejam elas primárias ou secundárias.

Nesta Política de Conformidade de Sanções, “AEROAFFAIRES” refere-se a uma SAS com sede em Paris.

Escopo da Política de Conformidade de Sanções

Esta política se aplica a :

  • Todos os executivos, funcionários, equipe e diretores sob contrato com a AEROAFFAIRES, e qualquer outra pessoa designada pela AEROAFFAIRES (cada um deles um “Funcionário”).
  • Todas as pessoas jurídicas e físicas (e seus executivos, funcionários e diretores) que prestam serviços para ou em nome da AEROAFFAIRES, incluindo parceiros comerciais da cadeia de suprimentos, fornecedores, consultores, contratados, distribuidores e agentes de vendas (cada um deles uma “Pessoa Associada”).

Como condição para fazer negócios com AEROAFFAIRES, a Empresa exige que cada Associado concorde com a incorporação desta Política no contrato do Associado com AEROAFFAIRES.

Os acordos e contratos entre AEROAFFAIRES e os Associados podem conter disposições específicas que tratem de alguns dos assuntos mencionados nesta Política. Deve-se observar que nada nesta Política substitui qualquer disposição ou medida mais específica em um contrato ou acordo específico entre AEROAFFAIRES e um Associado. Se houver qualquer inconsistência entre esta Política de Conformidade de Sanções e quaisquer outras disposições de um determinado acordo ou contrato, o acordo ou contrato prevalecerá.

Esta política complementa, mas não substitui outros códigos de conduta, políticas, regras e procedimentos do AEROAFFAIRES aplicáveis a associados e funcionários. Em caso de dúvida, se um associado ou funcionário perceber uma inconsistência ou conflito entre esta política e qualquer outro código, regulamento ou política do AEROAFFAIRES, essa pessoa deverá levantar a questão com o AEROAFFAIRES. O indivíduo pode buscar orientação do Departamento de Ética e Conformidade da AEROAFFAIRES enviando um e-mail para: [email protected]. Esta política é uma declaração de princípios e expectativas com relação à conduta pessoal e profissional. Ela não se destina a ser, nem constitui, um contrato de trabalho ou uma representação de emprego contínuo, nem autoriza os funcionários ou partes relacionadas a usá-la. A aplicação e a interpretação desta política são de responsabilidade exclusiva do AEROAFFAIRES. Esta política cria direitos apenas para o benefício do AEROAFFAIRES. Os títulos contidos nesta Política são apenas para fins ilustrativos e não devem ser interpretados como limitando ou afetando de outra forma as disposições desta Política. No caso de qualquer conflito entre esta Política e a legislação aplicável, a legislação aplicável prevalecerá.

Sanções e práticas proibidas

Esta política define a abordagem da AEROAFFAIRES para identificar e gerenciar os riscos associados a sanções, incluindo:

  • Orientação sobre o significado das sanções e como cumpri-las.
  • Os princípios e práticas seguidos pela AEROAFFAIRES para cumprir as leis de sanções e para identificar, mitigar e gerenciar os riscos associados a sanções nas jurisdições em que opera.
  • As conseqüências da não conformidade com esta política.

Esta política se aplica a todos os países e/ou jurisdições em que a AEROAFFAIRES opera e se estende a todos os outros países e/ou jurisdições em que a AEROAFFAIRES inicia operações e/ou é registrada sob uma licença ou assinatura ativa.

Significado das sanções e como cumpri-las

Sanções são leis e regulamentos promulgados por governos (como o governo dos Estados Unidos), organizações internacionais (como a Organização das Nações Unidas) e órgãos supranacionais (como a União Europeia) para promover a política externa e outros objetivos, que incluem:

  • Limitar as consequências negativas de uma situação de interesse internacional (por exemplo, recusando o acesso a bens militares, tecnologias ou financiamento que incentivem o terrorismo internacional ou a proliferação de armas de destruição em massa).
  • Tentativa de influenciar terceiros ou governos com o objetivo de mudar seu comportamento.
  • Penalizar outras pessoas/entidades.

As sanções devem desencorajar todos os tipos de atividades prejudiciais, como agressão política ou militar, fornecimento de santuário para criminosos/terroristas, desenvolvimento de programas de armas nucleares e violações de direitos humanos.

Essas sanções são implementadas para proibir que empresas e indivíduos façam negócios com as pessoas, entidades, países e governos que são alvos das sanções. Essas restrições podem incluir :

  • Proibições de exportações, importações e fornecimento de serviços específicos.
  • Proibição de determinadas atividades comerciais.
  • Proibição da transferência de fundos de ou para um país sancionado.
  • Sanções financeiras específicas, incluindo o congelamento de ativos de um governo, país ou território, bem como de entidades e indivíduos específicos, e a proibição de todas as transações com eles.
  • Proibições de viagens.
  • Restrições financeiras.

Um método de imposição de sanções é designar um país, território, governo, indivíduo ou entidade como alvo das sanções. Por exemplo, os Estados Unidos publicam uma lista de SDNs (Specially Designated Nationals), que inclui indivíduos e organizações. Em geral, as pessoas sujeitas à jurisdição dos EUA devem congelar todos os ativos de SDNs em sua posse ou controle e não devem ter nenhum relacionamento com o SDN ou prestar qualquer serviço a ele. Os EUA também impõem sanções econômicas e embargos direcionados a áreas geográficas e governos específicos. Alguns programas são de natureza global e bloqueiam governos e incluem restrições comerciais abrangentes, enquanto outros visam indivíduos e organizações específicos. Em sistemas não globais, pode haver proibições amplas de negociação com países e também contra indivíduos e organizações especificamente nomeados. A maioria dos regimes de sanções proíbe ações tomadas para contornar as sanções existentes ou para facilitar as atividades de outro indivíduo ou entidade que possa estar violando as sanções. Os funcionários e associados devem tomar cuidado para não violar inadvertidamente as sanções, facilitando ou negociando uma transação que seria proibida se conduzida pela AEROAFFAIRES. Os funcionários e associados não podem facilitar, transacionar, aprovar, financiar ou negociar qualquer transação ou atividade que seria proibida se conduzida pela AEROAFFAIRES. A proibição também inclui a indicação de um cidadão estrangeiro para oportunidades de negócios relacionadas a qualquer país sob sanções globais ou qualquer pessoa na lista SDN. Exemplo: se um funcionário ou pessoa relacionada apresentar uma pessoa de um país sancionado (que está proibido de fazer negócios de acordo com as sanções aplicáveis) a um estrangeiro com o objetivo de facilitar ou promover uma oportunidade de negócios, o funcionário ou pessoa relacionada estará violando a cláusula de “facilitação” das sanções. Além disso, alguns regimes de sanções são extraterritoriais, de modo que podem ser estendidos a pessoas no exterior que fazem com que uma pessoa no país viole as sanções, como, por exemplo, removendo as informações de identificação da RDS da transferência de dinheiro ou de outros documentos comerciais, de modo que uma pessoa nacional não possa revisar adequadamente a transação quanto a violações de sanções.

Princípios e medidas da AEROAFFAIRES para conformidade com sanções

Princípios fundamentais

Os princípios-chave a seguir regem a abordagem da AEROAFFAIRES em relação a sanções e controles. Todos os requisitos destes regulamentos devem ser levados em consideração. No caso de qualquer controvérsia entre os princípios e os requisitos, os princípios prevalecerão.

  • A AEROAFFAIRES mantém uma política de sanções para cumprir as obrigações dos regimes de sanções das jurisdições nas quais opera, está registrada e/ou licenciada.
  • A AEROAFFAIRES cumpre com os requisitos dos regimes de sanções dos EUA, da ONU e da UE (conforme se aplicam às suas atividades) onde quer que opere e não conduzirá nenhuma atividade que viole esses regimes de sanções.
  • Além de cumprir com os requisitos dos regimes de sanções dos EUA, da ONU e da UE (conforme se aplicam às suas atividades), a AEROAFFAIRES cumpre com outros regimes de sanções conforme se aplicam a atividades específicas da AEROAFFAIRES e não realizará nenhuma atividade que viole esses regimes de sanções.
  • A AEROAFFAIRES também levará em conta os regimes de sanções impostos por outras jurisdições onde os fatos da transação são justificados.
  • A AEROAFFAIRES pode decidir não fornecer um produto ou serviço, mesmo na medida permitida por lei, quando as circunstâncias ameaçarem sua reputação.
  • A AEROAFFAIRES não empreenderá nenhuma atividade que possa violar as leis de exportação aplicáveis a ela.

Medidas tomadas pela AEROAFFAIRES para cumprir as sanções

Antes de entrar em um relacionamento ou transação comercial, a AEROAFFAIRES garante que esses relacionamentos e transações estejam em conformidade com a legislação de sanções aplicável aos Estados Unidos, às Nações Unidas e à União Europeia. Ao mesmo tempo, verificamos se esses indivíduos ou entidades estão na lista SDN e em outras sanções relevantes.

A AEROAFFAIRES deve verificar se suas transações não violam determinadas sanções específicas de cada país. O grau de triagem e diligência prévia realizado depende do perfil de risco do relacionamento ou da transação em particular, com triagem e diligência prévia maiores quando o risco é maior. Por exemplo, quando um relacionamento ou transação com uma pessoa ou empresa reconhecida internacionalmente em um ou mais países não for sancionado, poderá ser aplicado um nível menor de due diligence.

Por outro lado, quando um relacionamento ou transação é firmado com uma pessoa ou empresa localizada em uma jurisdição de alto risco, é necessária uma due diligence adicional. Como parte dessa devida diligência, a AEROAFFAIRES pode confiar nas informações fornecidas por seus clientes, passageiros e parceiros comerciais, a menos que se saiba ou suspeite que esses clientes e parceiros comerciais, ou as informações fornecidas, não sejam confiáveis ou sejam desonestos, ou que estejam afiliados a uma jurisdição de alto risco.

A AEROAFFAIRES também exige que os passageiros concordem contratualmente em garantir que a AEROAFFAIRES não transporte bagagem ou carga em violação das leis de controle de exportação aplicáveis. Por exemplo, os Estados Unidos controlam as exportações de equipamentos, software e tecnologia sensíveis para promover os interesses de segurança nacional e os objetivos de política externa dos Estados Unidos.

O contrato com a Pessoa Relacionada deve incluir cláusulas (i) declarando que a Pessoa Relacionada em si não é uma SDN ou está sujeita a sanções; (ii) exigindo conformidade com as leis de sanções dos EUA, da ONU e da UE e com esta política, (iii) exigindo que as pessoas envolvidas não se envolvam em qualquer atividade comercial ou que a falha em facilitar tal atividade possa fazer com que a AEROAFFAIRES viole qualquer obrigação punitiva aplicável; e (iv) autorizar a AEROAFFAIRES a rescindir o contrato se a pessoa em questão violar seu contrato com a AEROAFFAIRES ou esta política, se tornar um NDS ou for sancionada.

Nem a AEROAFFAIRES nem qualquer funcionário poderá entrar em qualquer relação comercial ou transação que envolva, direta ou indiretamente, :

  • Países sujeitos ou visados por sanções.
  • Nacionais de países sancionados.

A menos que a relação comercial ou transação proposta tenha sido revisada e aprovada de acordo com os sistemas e procedimentos de revisão de sanções implementados por AEROAFFAIRES. Para maior certeza, o fato de um país ser um país sancionado ou de uma pessoa ser nacional de um país sancionado não significa automaticamente que a AEROAFFAIRES ou seus funcionários não possam estabelecer um relacionamento comercial.

Em caso de dúvida, sempre procure o Diretor de Conformidade do AEROAFFAIRES ([email protected]), o Consultor Jurídico Chefe ou o COO/Gerente sem demora. Periodicamente, os funcionários envolvidos serão informados pelo site AEROAFFAIRES sobre os países sancionados. Como os programas de sanções são dinâmicos e estão em constante evolução, os países sancionados podem mudar rapidamente; o site AEROAFFAIRES analisa regularmente as políticas de sanções dos EUA, da ONU e da UE e pode atualizar a lista de países sancionados de tempos em tempos. O titular dos dados também deve garantir que não entre em nenhuma relação comercial ou transação que envolva direta ou indiretamente países sancionados ou visados e seus cidadãos, a menos que a relação comercial ou transação tenha sido revisada e autorizada. De acordo com os procedimentos de revisão aplicáveis e os procedimentos implementados por cada pessoa envolvida. As afiliadas devem sempre ter sistemas, processos, políticas e procedimentos em vigor para garantir a conformidade com essas regras. Se houver qualquer dúvida de que um relacionamento comercial ou transação de uma pessoa associada esteja violando esta política, a pessoa associada deve informar AEROAFFAIRES o mais rápido possível.

Para fins de clareza e para evitar dúvidas:

  • Todas as relações comerciais e transações, diretas ou indiretas, que envolvam países sancionados e cidadãos de países sancionados devem ser imediatamente canceladas e/ou não prosseguidas até que sejam revisadas e liberadas para agir de acordo com os sistemas, processos e procedimentos de revisão de sanções aplicáveis da AEROAFFAIRES implementados pela AEROAFFAIRES de tempos em tempos.
  • Relações comerciais e transações com pessoas que não estejam em uma lista de cidadãos especialmente designados podem, no entanto, ser proibidas se tal relação comercial ou transação envolver direta ou indiretamente países sancionados e cidadãos de países sancionados. Nesses casos, os relacionamentos comerciais e as transações também devem ser imediatamente cancelados e/ou não devem ser prosseguidos até que sejam revisados e liberados para agir de acordo com os sistemas, processos e procedimentos de controle de sanções aplicáveis da AEROAFFAIRES que são implementados pela AEROAFFAIRES de tempos em tempos.

Os funcionários e as pessoas associadas não devem facilitar as atividades de qualquer pessoa, incluindo clientes e passageiros, que envolvam países sancionados ou cidadãos de países sancionados, inclusive encaminhando tais assuntos a outras pessoas ou entidades.

Países com os quais a AEROAFFAIRES opera para limitar riscos

AEROAFFAIRES a AEROAFFAIRES opera com países, selecionando-os de acordo com os critérios de precaução/perigosidade da nação. O site AEROAFFAIRES utiliza os Travel Advisories fornecidos pelo travel.state.gov. O site AEROAFFAIRES seleciona de acordo com a classificação e as informações fornecidas pelo Travel State para cada país. A empresa opera com nações classificadas como nível 1 e 2. Não opera com nações classificadas como de nível de risco 3 e 4 e, portanto, limita os riscos.

A classificação é a seguinte:

  • Nível 1: tomar precauções normais
  • Nível 2: Tenha mais cautela
  • Nível 3: reconsiderar a viagem
  • Nível 4: Não viajar

Obrigações de todos os funcionários e pessoas relacionadas

Os funcionários e associados devem ler e aplicar esta política e garantir que a cumpram.

As unidades e/ou departamentos relevantes do site AEROAFFAIRES que lidam com clientes, passageiros, fornecedores e outros parceiros (ou associados comerciais) devem fazer a triagem e a pré-triagem de cada entidade e ator. Em caso de dúvida sobre a devida diligência de qualquer pessoa ou entidade, entre em contato com o Departamento de Conformidade em AEROAFFAIRES ou com a pessoa responsável por e-mail.

Em nenhum momento um funcionário ou pessoa relacionada deve agir para evitar obrigações relacionadas à punição ou descoberta de um relacionamento ou transação que viole esta política.

AEROAFFAIRESalém do acima exposto, seus funcionários e partes interessadas não podem aconselhar clientes ou outras pessoas sobre como as transações podem ser efetuadas, estruturadas ou apresentadas de modo a contornar as sanções ou políticas aplicáveis. Isso inclui, mas não se limita a, aconselhar clientes, passageiros ou outras entidades a alterar informações ou documentos e incluir fatos falsos ou enganosos, omitir informações precisas ou alterar, excluir ou omitir informações da transação ou de qualquer registro comercial que possa ajudar a identificar uma preocupação com sanções.

Os funcionários e as entidades relacionadas podem estar sujeitos a leis de sanções aplicáveis ao país ou à nação em que vivem e trabalham. Também do país ou dos países dos quais são cidadãos, residentes permanentes ou portadores de visto. Além disso, o fato de estar presente em um único país, mesmo que por um curto período, geralmente significa que o funcionário ou a pessoa em questão deve cumprir as leis desse país ao entrar ou transitar por ele. É responsabilidade de cada funcionário e pessoa relacionada entender e cumprir suas obrigações com relação a sanções, seja como cidadão de um determinado país ou em virtude de sua presença em uma determinada nação.

As solicitações referentes a casos específicos devem ser encaminhadas diretamente para AEROAFFAIRES [email protected]. Dependendo do caso, o AEROAFFAIRES pode exigir que o funcionário ou a pessoa em questão adote determinadas práticas para garantir que todas as partes cumpram as sanções aplicáveis.

Consequências do não cumprimento das sanções

O não cumprimento das leis punitivas constituiria uma violação dos requisitos legais e/ou regulamentares e poderia expor a AEROAFFAIRES a danos à reputação, a ações legais e regulamentares e a perdas financeiras, e poderia sujeitar o funcionário ou as pessoas envolvidas em qualquer uma das violações a multas substanciais e prisão. A AEROAFFAIRES adota uma abordagem de tolerância zero para violações intencionais desta política ou dos regimes de sanções aplicáveis.

Se os funcionários não cumprirem esta política, eles poderão estar sujeitos a ações disciplinares, inclusive demissão. A ação disciplinar dependerá das circunstâncias da violação e será aplicada de maneira consistente com as políticas do AEROAFFAIRES.

Além disso, os funcionários que violarem a lei no curso do emprego poderão estar sujeitos a responsabilidade criminal e civil. O AEROAFFAIRES poderá encerrar um relacionamento comercial com um Afiliado por meio de notificação por escrito de qualquer tipo ou natureza ao Registrante com relação ao exposto acima. O Contribuinte deixar de cumprir qualquer disposição desta Política e deixar de remediar (se tal violação for remediável) tal violação no prazo de 10 dias a partir da data da notificação por escrito de tal violação ao Contribuinte.

Auditoria, revisões e perguntas

Cada pessoa conectada gratuitamente ao AEROAFFAIRES deverá ter acesso (sujeito à notificação apropriada do AEROAFFAIRES) a todos os documentos, registros, sistemas, processos, políticas e procedimentos relacionados para permitir que o AEROAFFAIRES (ou um representante profissional terceirizado) inspecione e verifique a conformidade do contribuidor com esta política. Se uma auditoria revelar que o Afiliado violou esta Política, o Afiliado deverá, sem demora, tomar as medidas corretivas necessárias (se a violação for corrigível), conforme determinado por AEROAFFAIRES.

AEROAFFAIRES o revisará unilateralmente e regularmente esta Política, a seu critério exclusivo, e fará as alterações necessárias ou apropriadas. De tempos em tempos, o AEROAFFAIRES também poderá emitir anúncios, diretrizes e memorandos para complementar esta Política. A versão mais atual desta Política estará sempre disponível on-line nesta página, bem como no sistema on-line interno do AEROAFFAIRES, conforme em vigor de tempos em tempos e para acesso de todos os funcionários. É responsabilidade dos funcionários e das partes interessadas acessar esses sistemas on-line e revisar a versão mais recente desta Política e de todos os programas, diretrizes e memorandos periodicamente. Os regimes de sanções estão sujeitos a mudanças rápidas sem aviso prévio e o site AEROAFFAIRES pode atualizar esta política a qualquer momento. Em caso de dúvidas ou perguntas sobre esta política, AEROAFFAIRES pode ser contatado em [email protected].

Denúncia de violações da política

AEROAFFAIRES a KPMG está totalmente comprometida com o desenvolvimento de uma cultura de liberdade de expressão. Isso significa que os funcionários e associados podem falar livre e abertamente se algo estiver errado ou precisar ser corrigido. Os funcionários e associados devem se sentir à vontade para expressar seus pontos de vista, opiniões, fazer perguntas, relatar problemas, expressar seus sentimentos ou relatar violações percebidas desta política. Se alguém testemunhar violações (suspeitas ou reais) desta política ou tomar conhecimento de que a AEROAFFAIRES ou um terceiro se envolveu em uma transação proibida por essas sanções, deverá denunciar imediatamente essas preocupações usando o procedimento de denúncia (disponível on-line nesta página).

Confirmação da política

Se solicitado pela AEROAFFAIRES, os funcionários e pessoas associadas devem confirmar individualmente e por escrito à empresa que leram esta política e concordam em cumpri-la.